NÃO. O fornecedor de bens e serviços não pode cobrar mais caro pelo simples fato do consumidor optar por utilizar o cartão de crédito/débito em vez de pagar com dinheiro ou cheque. Isso vale, no entanto, para pagamentos em cartão feitos de uma só vez (à vista), salvo se o consumidor optar por pagar com cartão parceladamente (em 2x, 3x, 4x, etc), poderá o fornecedor de bens e serviços cobrar mais caro, porque é possível repassar o custo dos juros do parcelamento ao consumidor. O pagamento por cartão de uma só vez (abaixo de 30 dias/sem parcelamentos) é modalidade de pagamento à vista (pro soluto), porque no momento em que é autorizado, extingue-se a obrigação do consumidor perante o fornecedor. Em regra geral, o pagamento deve ser feito em dinheiro (em espécie) mas, uma vez que o estabelecimento comercial ofereça outros meios para quitar a dívida (cartão de crédito/débito, cheque), ele não poderá criar discriminação entre as formas de pagamento, inclusive a exigência de um valor mínimo para compras de produtos ou serviços feita com cartão, que caracteriza prática abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon. Frise-se, sendo à vista, o preço para pagamento por dinheiro ou cartão deve ser o mesmo, se for parcelado, é possível cobrar mais para pagamentos em cartão. Segundo decidiu o STJ, o preço à vista deve ser estendido também aos consumidores que pagam em cartão de crédito, os quais farão jus, ainda, a eventuais descontos e promoções porventura destinados àqueles que pagam em dinheiro ou cheque. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.479.039-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/10/2015). A fundamentação legal está prevista no Art. 39 CDC, Art. 36 §3º Lei 12.529/2011. Art. 1º Portaria n. 118/1994- Ministério da Fazenda e, por fim, a Portaria nº 44/2015 PROCON/MA.
A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, aprovou proposta que proíbe a fidelização nos contratos de prestação de serviços de telecomunicações. A medida está prevista no Projeto de Lei 5267/13. Leia mais ...
O Superior Tribunal de Justiça-STJ considera legal cláusula de fidelidade, desde que o cliente receba benefícios, tais como pagamento de tarifas inferiores, bônus e fornecimento de aparelhos, tanto no contrato de telefonia fixa, bem como na móvel. Esse foi o entendimento no REsp nº 1097582.
Quem tem filhos sabe que boa parte das despesas financeiras do início do ano são destinadas às compras do material escolar. Os pais se preocupam por não saberem onde encontrar produtos de qualidade, gastando menos. Mas, se eles fizerem as referidas compras com planejamento e disponibilidade de tempo é possível economizar bastante. No intuito de auxilá-los nesse período, postamos essa matéria onde estão elencadas 10 dicas para as compras de material escolar.
Estudantes que fizerem matrícula em instituições de ensino superior particulares, mas desistiram de frequentar o curso antes do início das aulas, têm direito de reaver o dinheiro, segundo a Fundação Procon - São Paulo
Desde o dia 2/1/2016 vigoram novas coberturas obrigatórias para os planos de saúde, que irão beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.Essas pessoas passam a ter direito a mais de 21 novos procedimentos. As informações são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Cheque aqui para verificar se um determinado procedimento faz parte da cobertura mínima que seu plano de saúde é obrigado a cobrir