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sábado, 23 de abril de 2016

Anatel proíbe redução na velocidade de internet fixa por tempo indeterminado

  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão, tomada pelo conselho da agência, foi anunciada hoje (22/4/2016), à noite.
  A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.
 "Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço", diz a agência reguladora em nota publicada em seu perfil em uma rede social. O site da agência registrou instabilidades ao longo do dia.
  Na última segunda-feira (18/4/2016), a Anatel havia proibido a limitação da franquia de internet banda larga fixa pelo prazo de 90 dias. No entanto, o presidente da agência, João Rezende, informou que a regulamentação do serviço no Brasil não impede esse modelo de negócio.
  "A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado", disse Rezende na ocasião.
Hackers
  O grupo de hackers intitulado Anonymous publicou ontem (21) um vídeo criticando a iniciativa das operadoras de limitar a banda larga fixa.
  Hoje, o site da Anatel apresentou instabilidade e ficou fora do ar por vários momentos. Não está comprovada, no entanto, a participação do Anonymous na instabilidade da página da agência reguladora. Leia mais ...

Fonte: Anatel

sexta-feira, 22 de abril de 2016

ReclameAQUI chama "reclamaço" contra limite de internet fixa

   O ReclameAQUI está convocando os consumidores para um "reclamaço", um dia inteiro de queixas, direcionado à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). 
   O objetivo é usar a plataforma da empresa para protestar contra a decisão das operadoras de começar a limitar a transferência de dados na banda larga fixa, assim como ocorre na internet móvel. 
   O "reclamaço" está marcado para o dia 27 de abril, quarta-feira.
   "Vamos fazer um super dia de reclamações contra a Anatel, o órgão que deve regular as ações das companhias de telecomunicações, para todos expressarem suas insatisfações em relação a essa medida", convocou o ReclameAQUI. 
   Por enquanto, o consumidor de banda larga fixa paga um valor pré-acordado por mês e pode navegar à vontade a uma determinada velocidade. 
  "Os novos planos podem variar de 10 GB a 130 GB por mês. Então, por exemplo, se você usar a Netflix a 25mb/s, em 11 horas você terá consumido 130 GB, o que equivale a toda sua franquia no mês. Isso sem contar os outros sites que você acessa ao longo do dia", afirma o ReclameAQUI.
   A divulgação da mudança provocou revolta e uma intensa campanha nas redes sociais.
   A Vivo foi uma das operadoras que já declarou que vai criar planos de banda larga com volume fixo de transferência de dados por mês. Isso pode acontecer dentro dos próximos dois anos.
   A TIM, por outro lado, se apressou em dizer que não está alterando seus pacotes.
  Na segunda-feira (18), o presidente da Anatel, João Rezende, disse que "não existe nenhum serviço que tenha oferta ilimitada aos consumidores", mas que as operadoras falharam em comunicar suas ofertas aos usuários.
  Ele fez a afirmação durante apresentação a jornalistas sobre as novas regras publicadas pela agência, que obrigam que as empresas de internet criem ferramentas para que os clientes tenham controle sobre o quanto trafegam de dados, antes de reduzir ou cortar o serviço.
  Para participar do "reclamaço", é preciso ter um cadastro no ReclameAQUI e acessar a página da Anatel no site.
  Até as 15h desta terça-feira (19), o portal registrava 9.383 queixas contra a agência, 778 delas referentes à telefonia fixa. Leia mais ...



Fonte: Exame        

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Comprou pela internet e desistiu? Reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas



    Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até 7 (sete) dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no Art. 49, do  Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido.
 
Avaliação prejudicada

   A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
   Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa ou motivação.
 
Reembolso total
 
   Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.
   Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.
 
Contagem do prazo 
 
  O consumidor tem até 7 (sete) dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por exemplo, por e-mail), ligação telefônica para o SAC do fornecedor (solicitar protocolo de atendimento), etc.
 
Compras em lojas físicas: regras diferentes 
 
  Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar  a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo). 
  No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.


Fonte: Idec