.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PROCON/MA orienta sobre Lei que obriga divulgação clara de preços na Internet

 Quem poderia imaginar, há algum tempo, que seria possível visualizar vários produtos ao mesmo tempo, comparar preços e modelos em sites diferentes e comprar produtos com apenas alguns cliques? Estas são as facilidades de quem já está habituado a utilizar a internet para fazer compras. Junto com o aumento de compras via internet, cresceu também a necessidade de regulamentação nas relações entre consumidores e fornecedores no comércio eletrônico. Por isso, o PROCON/MA orienta sobre a Lei que obriga a divulgação clara de preços na internet.
 Para deixar as exigências deste tipo de relação mais claras, o Governo Federal sancionou, em 2017, a Lei 13.543, que acrescenta regras específicas relacionadas ao comércio eletrônico à Lei 10.962/2004, que regula a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
 De acordo com a nova norma, o preço dos produtos nos canais online deve estar à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12. Ou seja, as informações precisam ser claras e estar em destaque, para que o comprador tenha certeza do valor que vai pagar e das características do produto. A regra também garante ao consumidor que, caso sejam divulgados anúncios com preços conflitantes, o produto deve ser vendido ao menor preço anunciado conforme já garantiam os Art.(s) 30 e 35 do CDC.
 Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Junior, normas claras são essenciais para a harmonia entre consumidores e fornecedores. “A Lei anterior, de 2004, é geral, e já servia como base para regulamentar as relações de consumo via internet. No entanto, com a nova norma, foram inseridas especificidades do mercado online que vão ajudar consumidores e fornecedores a compreender melhor seus direitos e deveres”, concluiu.
 Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia através do aplicativo, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.

Fonte:Procon/MA

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Projeto de Lei garante prazo de 60 dias para retorno médico sem nova cobrança de consulta

  Pacientes terão 60 dias, contados da primeira consulta médica, para realizar o retorno sem que haja nova cobrança. É o que determina o Projeto de Lei 8231/17, do deputado Franklin (PP-MG).
  O projeto estabelece ainda que se houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados no retorno médico, o paciente terá novo prazo de 60 dias para voltar ao médico sem precisar pagar nova consulta.
  No entanto, se for detectada nova doença no mesmo paciente, o médico poderá cobrar pela consulta complementar ao retorno. O pagamento também será autorizado se houver mudanças dos sintomas ou no caso de doenças que requeiram tratamentos prolongados acima de 60 dias, com necessidade de reavaliações.
   Franklin avalia que a apresentação de exames solicitados é procedimento inerente à primeira consulta e, portanto, não deve ser cobrada. Não bastassem os valores exorbitantes que são cobrados por uma consulta, muitos profissionais e muitas clínicas estipulam novo pagamento quando o paciente retorna, mesmo que seja apenas para mostrar o resultado de exame, criticou. O deputado avalia que a cobrança só se justifica em tratamentos prolongados ou mudança de sintomas.
   A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Autorizada a penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável

 A partir do próximo dia 22 de janeiro os investimentos em renda fixa e renda variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. De acordo com o Comunicado n. 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21/12/2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).
 A mudança será feita em três etapas e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos. A segunda etapa começará no dia 31 de março, com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada – títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.
 Os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
BacenJud - O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como realizar consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
 Na última década o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017 o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça. Leia mais ...
Fonte: CNJ

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

PROCON/MA realiza aula magna que marca o início do Treinamento de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e Direitos Básicos do Consumidor

O PROCON/MA, em parceria com o Instituto de Nutrição e Saúde do Maranhão, oferece na próxima segunda-feira, dia 15 de janeiro, uma aula magna do Treinamento de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. O evento acontece a partir das 08h30 às 12h, no auditório do Palácio Henrique de La Rocque, na Av. Jerônimo de Albuquerque, Calhau. As inscrições para a as palestras ainda estão abertas e são gratuitas, com direito a certificado de 4h, e podem ser feitas no local. Podem se inscrever, empresários, pessoas que trabalham no setor de alimentos e interessados em geral. A aula magna contará com a palestra do presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, às 9h, que vai apresentar o tema: “Como prevenir gastos, danos ao seu consumidor e garantir qualidade no atendimento”.
O evento também contará com a presença das nutricionistas Camila Tavares e Thaís Alexandre que abordarão o tema: “Como fornecer alimentos seguros na sua empresa”. O curso que é gratuito encerrou as inscrições no dia 25 de dezembro. Com  carga-horária de 4 h/aula, dividido em quatro turmas, oferecendo 200 vagas, com direito a certificado de participação, durante a capacitação os profissionais terão aula de boas práticas higiênico-sanitárias para serviços de alimentação, prevenção contra micro-organismo e contaminação de alimentos, e sobre noções de legislação sanitária.

Tema: Aula magna do Treinamento de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e Direitos Básicos dos Consumidores
Quando: Dia 15 de janeiro, segunda-feira
Horário: a partir das 8h30
Onde: Auditório do Palácio Henrique de La Rocque, Calhau

Fonte:Procon/MA

sábado, 6 de janeiro de 2018

Volta às aulas

De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais. Com aproximação do retorno às atividades escolares, é bom ter atenção. A Lei Federal trouxe atualizações para evitar abusos nas listas de materiais. Já era considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor cobrar do aluno material de expediente ou de uso coletivo, pois estes custos já estão nas mensalidades. Ademais, não se pode exigir a compra de um produto de determinada marca, ainda que ela seja de qualidade superior. Ao consumidor/aluno deve ser dada a opção de escolha. É vedada, ainda, a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola. Procedimentos como esses configuram venda casada, conforme Código de Defesa do Consumidor.


Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Volta às aulas

Começa o ano letivo e, com ele, aumenta a procura por materiais que serão utilizados pelos estudantes, entre eles, o uniforme escolar. Nesta época, aumentam também as dúvidas dos pais em relação aos gastos com modelos que venham a ser oferecidos pelas escolas particulares. Quanto a isto, o PROCON/MA orienta quanto à venda e compra do fardamento escolar nas escolas particulares.
O item faz parte da Portaria n° 52/2015, do PROCON/MA, publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado. A criação da portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.
A portaria determina que o modelo de uniforme não seja modificado pela escola antes de transcorrer 5 (cinco) anos de sua adoção, evitando, assim, o comprometimento do orçamento com novos modelos de fardamento, conforme Lei n° 8.907/94. Fica também proibida a exigência de compra deste uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em apenas um fornecedor contratado pela escola.
De acordo com a Portaria nº 52/2015 do PROCON/MA, as malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.
A exceção nestes casos é para situações em que as escolas possuam uma marca devidamente registrada (nome e/ou logomarca da escola), podendo, nesses casos, estabelecer que a compra do uniforme escolar seja feita no próprio estabelecimento de ensino ou em outros locais por ela definidos.
Segundo o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem pais e responsáveis à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na comercialização dos fardamentos é que não há livre concorrência, correndo-se o risco de haver uma onerosidade excessiva aos pais/responsáveis”, disse o presidente.
Caso o consumidor identifique alguma irregularidade praticada, ele pode denunciar nos canais de atendimento do PROCON/MA: pelo aplicativo, site ou indo até uma das unidades físicas.
Fonte:Procon/MA