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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Escolas devem apresentar planilha de custos para justificar possíveis aumentos nas mensalidades


  Com o início de mais um ano letivo bem próximo, pais e mães começam a se preparar desde já na hora de matricular seus filhos nas escolas particulares do estado. Por isto, o PROCON/MA traz mais uma dica para auxiliá-los neste momento. A portaria nº 52 de 2015 do órgão, que determina providências aplicadas a todas as escolas particulares, estipula que tais instituições de ensino devem justificar detalhadamente o valor do reajuste da mensalidade escolar, por meio de uma planilha de custos, elaborada conforme modelo definido pelo Decreto Federal nº 3.274, de 6 de dezembro de 1999.
  A escola deve apresentar, dentro da planilha, itens como despesas com pessoal (salários, encargos sociais e outras despesas), despesas gerais (impostos e outros encargos) e/ou investimentos e melhorias pedagógicas realizadas.
  A portaria, com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 01/2017, publicada no DOE/MA em 16/01/2017, sinaliza para esta e demais situações, orientando o consumidor neste período de matrículas e volta às aulas, quanto à lista de material escolar, material de consumo individual, fardamento e mensalidade.
  “A Portaria tem a função de harmonizar a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não sejam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo de ensino aprendizagem. Garantir que os alunos não tenham o ensino comprometido é o mais importante”, ressaltou o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.
  O documento tem como base a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, em seu artigo 4º; no artigo 6º, parágrafo II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e no artigo 39, parágrafo IV do CDC em que é vedada qualquer tipo de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem.
  Uma cópia desta Portaria deverá estar afixada em local de fácil acesso ao público em todas as escolas particulares do Estado do Maranhão. O não atendimento às solicitações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) implicará, na forma do inciso 2º do art. 33 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997, em penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se for o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. Em caso de irregularidade, denuncie pelo aplicativo do PROCON/MA, no site ou unidades físicas.

Fonte:Procon/MA

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quarta-feira (8/11) no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades - e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

Confira os principais procedimentos incorporados no Rol

Principais procedimentos incorporados no Rol
A diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que a atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos. “Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos”, destaca. “A existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos”, detalha.
A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”, avalia.

A REVISÃO DO ROL

A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.
“As revisões periódicas são antecedidas por amplos debates com representantes de todo o setor. Entre novembro de 2016 e março de 2017, realizamos 15 reuniões para discutir o assunto”, informa a diretora. Até o final do ano, a ANS formará um Grupo Técnico específico para propor melhorias na revisão do Rol. A ideia é discutir e aperfeiçoar o processo de incorporação para que se torne ainda mais qualificado e adequado ao cenário do país, especialmente no contexto do rápido envelhecimento populacional e custos crescentes relacionados à saúde.
As considerações técnicas a respeito de cada uma das propostas estão disponíveis no portal da ANS. Confira aqui.

CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 61 ficou disponível no período de 27/06/2017 a 26/07/2017 e recebeu 5.259 contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.
“Essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória. É o principal momento para a participação dos beneficiários nesse processo. A participação social é um instrumento fundamental para a construção das políticas públicas de saúde”, destaca a diretora Karla Coelho. As contribuições enviadas foram analisadas quanto à sua pertinência e conformidade com o regramento legal. Procedimentos e tecnologias cuja exclusão de cobertura esteja prevista na Lei nº 9.656/98 não foram analisados.
As considerações técnicas efetuadas pela ANS sobre as propostas enviadas via consulta pública também estão disponíveis para consulta. Acesse aqui. Veja no infográfico abaixo a distribuição das contribuições:
Distribuição das contribuições

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS 2018 - PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O QUE É O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE?
É a listagem mínima de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários.
2. QUEM TEM DIREITO ÀS COBERTURAS PREVISTAS NO ROL?
Os beneficiários de planos novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à legislação.
3. QUAL É A PRINCIPAL VANTAGEM DA ATUALIZAÇÃO DO ROL PARA OS CONSUMIDORES?
A principal vantagem é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que as tecnologias evoluem, mas com segurança e efetividade comprovadas.
4. QUANTOS PROCEDIMENTOS FORAM INCLUÍDOS NA REVISÃO DO ROL QUE ENTRA EM VIGOR EM 2/1/2018?
Foram incluídos 18 novos procedimentos e ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos. Com isso, o novo Rol passa a contar com 3.329 procedimentos.
5. COMO É FEITA A REVISÃO DO ROL?
A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Depois de discutida no COSAÚDE, a proposta final de revisão é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões. Após a análise da consulta pública, a Diretoria Colegiada da ANS delibera sobre as novas incorporações.
6. QUE CRITÉRIOS BASEIAM A DECISÃO DE INCORPORAÇÃO?
Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde. Para incluir ou excluir itens do Rol, ou para alterar os critérios de utilização (Diretrizes de Utilização – DUT) dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade, de acurácia das intervenções. Deste modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde.
7. A AMPLIAÇÃO DE COBERTURA PODE LEVAR AO AUMENTO NAS MENSALIDADES DOS PLANOS?
Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.
8. QUANDO SERÁ A PRÓXIMA REVISÃO DO ROL?
Os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do Rol 2018, os trabalhos para a nova revisão já se iniciam.
9. AS OPERADORAS QUE NÃO CUMPRIREM O ROL SERÃO PUNIDAS? COMO?
Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00 por infração cometida.
10. COMO O CONSUMIDOR PODE DENUNCIAR UMA OPERADORA QUE NÃO ESTÁ CUMPRINDO O ROL DE PROCEDIMENTOS?
O consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Os canais de atendimento são:
  • Disque ANS: 0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados)
  • Portal da ANS: www.ans.gov.br - Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia
  • Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil
11. A SOCIEDADE PODE PARTICIPAR CONTRIBUINDO COM SUGESTÕES PARA INCLUSÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS? DE QUE MANEIRA?
Sim, toda a sociedade pode participar da consulta pública que antecede a divulgação da resolução normativa com a atualização do Rol de Procedimentos. A ANS sempre divulga no site os prazos para contribuições, bem como informações relativas à participação dos interessados.
12. COMO SABER SE O PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ESTÁ NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO DETERMINADO PELA ANS?
A Agência disponibiliza no site uma ferramenta para consulta dos procedimentos. Confira aqui.
Fonte:ANS

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Lei 13.486/2017: dever dos fornecedores de higienizar os equipamentos e utensílios

 Trata-se da Lei nº 13.486/2017, que acrescenta o § 2º ao art. 8º do CDC estabelecendo um “novo” dever aos fornecedores de produtos e serviços. 
  Veja o dispositivo inserido: Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. (Sem alterações no caput do art. 8º) 
(...) 
§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. (Incluído pela Lei nº 13.486/2017).

  O argumento do autor do projeto de lei – o ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) – foi o de que existem pesquisas que demonstram que carrinhos de supermercado e mouses em lan houses são repletos de bactérias. Logo, a lei seria para obrigar tais fornecedores a higienizar tais equipamentos. 

  Penso, contudo, que a mudança é desnecessária e incompleta. É desnecessária porque o dever de “higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços” é algo óbvio e que não precisaria constar na lei. Imagine se fosse necessário haver lei dizendo que o cozinheiro do restaurante deve lavar as mãos antes de preparar a comida ou que uma lanchonete não pode servir alimentos vencidos ao consumidor. Tais deveres, quando muito, devem ser tratados por meio de instruções normativas dos órgãos de vigilância sanitária, que possuem uma série de itens que devem ser observados pelos fornecedores de bens e serviços. É incompleta porque é extremamente genérica e não explica o que significa esse “risco de contaminação”. 

  Em tese, todo e qualquer equipamento sofre o risco de contaminação, como por exemplo, um corrimão de escada, um banco de ônibus, um brinquedo do playground etc. 

Fonte:Dizer o Direito

terça-feira, 12 de setembro de 2017

PROCON/MA promove renegociação dívidas de consumidores no Shopping da Ilha para marcar os 27 anos do CDC

O Maranhão registrou, só no primeiro trimestre deste ano, segundo a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão (FCDL), um crescimento de 2,10% no índice de inadimplência dos consumidores do Estado. O dado preocupa e chama atenção do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), que com o objetivo de promover a conciliação entre consumidores e fornecedores, para a renegociação de dívidas e regularização de cadastro perante os órgãos de proteção ao crédito, realizará no período de 18 a 21 de setembro, uma semana de reconciliação de dívidas, no Shopping da Ilha.
A iniciativa, que faz parte da programação que marca os 27 anos do Código de Defesa do Consumidor, será realizada em parceria com Desfrut, Bodytech e Viva Mais, contará com stands de renegociação com as empresas de telefonia fixa e móvel (Tim, Oi, Claro e Vivo), bancos (Caixa e Itaú Unibanco), TV por assinatura (NET, Claro e Sky), Universidade (Pitágoras), concessionárias de serviços públicos (CEMAR e CAEMA).
“O Maranhão registrou um crescimento no índice de inadimplência dos consumidores. O dado nos preocupa e chama a nossa atenção, por isso, incentivamos ações como essas, que promovem a conciliação entre consumidores e fornecedores e evita o superendividamento”, destacou o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.
Para renegociar a dívida, é necessário que o consumidor apresente documentos que comprovem os débitos, além de RG, CPF, comprovante de residência, e uma proposta de parcelamento.
Além disso, quem desejar, pode ser uma ótima oportunidade para realizar a emissão de documentos, na unidade do VIVA no Shopping da Ilha, que funciona de segunda à sábado.
Simpósio – ainda como parte da programação pelos 27 anos do CDC, o PROCON/MA realizará, dia 22 de setembro, um Simpósio. Na oportunidade serão realizadas mesas de diálogo com tema geral “A informação e o empoderamento do consumidor no século XXI. Em duas mesas de diálogo, serão debatidos os seguintes temas: “Cidadania e consumo: a garantia de direitos aos vulneráveis no Século XXI” e “A dimensão educativa da mídia na consolidação do direito do consumidor”, com nomes renomados do Direito e da Comunicação no Maranhão.
Inscrições – o órgão abriu inscrições para submissão de trabalhos até o dia 15 de setembro, podem enviar os trabalhos, estudantes de graduação e profissionais da área. Para saber mais informações, acesse o site do PROCON/MA.

Fonte:Procon/MA

quinta-feira, 20 de julho de 2017

PROCON/MA orienta sobre prioridade especial no atendimento para idosos com mais de 80 anos

O respeito ao idoso é essencial: seja na sua família, na rua, na praça, no shopping, em qualquer lugar. E, é claro, nas filas de atendimento. Agora, com a mudança no Estatuto do Idoso, com base na Lei Federal 13.466/2017, sancionada no dia 12 de julho, idosos com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos.
Os idosos com mais de 80 anos, segundo a Lei, terão prioridade especial no atendimento. Vale lembrar que, de acordo com a Lei 10.741/2003, são consideradas idosas as pessoas a partir de 60 anos.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) orienta que a Lei é válida para todo o território nacional, e deve ser cumprida rigorosamente.
A única exceção, com base na Lei, ocorre em todo atendimento de saúde, em que os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Para o presidente do PROCON/MA e do VIVA, Duarte Júnior, o atendimento em todo o Maranhão será fiscalizado para que os direitos dos idosos sejam cumpridos. “Iremos reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado, buscando garantir que todos os idosos sejam respeitados e tenham os seus direitos garantidos”, pontuou o presidente.
Em caso de irregularidades e desrespeito, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.

Fonte: Procon/MA

PORTARIA Nº 2.014/2008-MJ: Estabelece o tempo máximo para o contato direto com o atendente e o horário de funcionamento no SAC

No atendimento telefônico dos serviços regulados, o cliente pode esperar no máximo 60 segundos para que possa falar com um atendente, se assim desejar. No caso de instituições bancárias, o tempo é ainda menor: 45 segundos. É o que estabelece a Portaria 2014/2008 do Ministério da Justiça
Fonte: Senado Federal

sábado, 15 de julho de 2017

6 práticas ilegais das empresas de telefonia móvel que você não conhece

Reclamar dos serviços prestados pelas empresas de telefonia é algo comum entre os consumidores brasileiros, muitas práticas usuais das empresas de telefonia geram o direito do cliente acionar o Poder Judiciário.As ações judiciais, normalmente, versam sobre a obrigação da empresa fornecer o serviço com a qualidade publicada, cancelar cobranças indevidas, cancelar a linha, dentre outros casos.Abaixo listamos alguns direitos do consumidor perante as empresas, os quais quando desrespeitados, podem gerar indenização por danos morais e materiais.
1. Cancelamento automático da conta
O consumidor pode cancelar os serviços de telefonia fixa ou celular pela internet ou simplesmente digitando uma opção no menu da central de atendimento telefônico da prestadora. Portanto, não é obrigatório falar com atendentes da operadora. O cancelamento feito por meio automático deve começar a valer em até dois dias úteis, o feito com atendentes começa a valer imediatamente após a solicitação.
2. Plano fidelidade
É permitida a fidelização (na telefonia fixa e móvel) em um contrato com um tempo mínimo de uso, sob pena de multa caso haja cancelamento antecipado. O prazo máximo é de 12 meses. Caso a empresa não forneça um serviço de qualidade, não correspondente com o oferecido na publicidade, o consumidor pode cancelar o contrato sem multa.
3. Pré pago
A validade mínima do crédito pré pago é de trinta dias. Ou seja, a operadora não pode vender créditos com validade inferior, apenas superior. A operadora deve informar a data em que os créditos vão expirar.
4. Promoções
As promoções feitas pelas operadoras devem valer para os clientes novos ou antigos, desde que residam na mesma região da oferta.
5. Gravação do atendimento
O consumidor tem o direito de solicitar a cópia da gravação das ligações dos últimos seis meses. Além disso, se a ligação cair durante o atendimento a operadora é obrigada a entrar em contato com o cliente.
6. Cobranças indevidas
No caso de valor contestado pelo consumidor, a cobrança deve ser suspensa. Nova cobrança somente pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais considerou improcedente a reclamação do cliente. Se o consumidor pagou a conta com o valor indevido, a operadora deve restituir em dobro, com juros e correção monetária, caso não dê resposta em até 30 dias sobre os motivos da cobrança. Caso após 30 dias a operadora considere devida a cobrança poderá cobrar do cliente os valores devolvidos, desde que devidamente justificado. O prazo para contestar a fatura junto a operadora é de três anos, porém o prazo para cobrar o valor pago indevidamente perante a Justiça é de cinco anos. Além disso, o consumidor pode solicitar à operadora, sem qualquer ônus, o detalhamento das ligações relativas aos últimos noventa (90) dias.
Fonte: Petra & Weid Advogados Associados

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Resolução Normativa nº 412/2016-ANS - Novas regras de cancelamento de planos de saúde

  Está em vigor a Resolução Normativa nº 412/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referente ao cancelamento de contratos de plano de saúde efetuados a partir do primeiro dia de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Com isso, o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, esclareceu dúvidas acerca das novas regras, a fim de auxiliar o consumidor com os seus direitos.

   De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel, tal resolução condiz com o que o Código de Defesa do Consumidor já vem pregando. Além disso, o diretor exalta como positivo o cancelamento imediato e sem multas ou pagamentos de mensalidades extras e exigências do comprovante do cancelamento.


Novas regras x contratos

   Em relação aos contratos individuais e familiares, o pedido de cancelamento pode ser feito pelo titular de forma presencial, na sede da operadora ou em locais indicados por ela. Também há possibilidade de cancelamento por meio do site da operadora ou por telefone.     A partir da solicitação, o plano de saúde estará cancelado, sendo enviado um comprovante de cancelamento em 10 dias úteis.Vale lembrar que essas regras também são aplicáveis aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.
   Já no que se diz respeito aos contratos coletivos por adesão, o cancelamento pode ser solicitado pelo titular da empresa contratante, a administradora de benefícios ou à operadora. A exclusão do beneficiário será efetivada apenas quando a operadora tomar conhecimento do pedido, sendo a exclusão pedida diretamente para a operadora ou administradora meios imediatos para o desligamento. O comprovante de cancelamento também será enviado em 10 dias úteis.

Acesso a informação

  A norma determina que a operadora deve fornecer ao consumidor de forma objetiva e precisa, informações como:

- Ao adquirir um novo plano de saúde, o consumidor deve cumprir novos períodos de carência, podendo perder o direito à portabilidade de carências caso não seja o motivo do pedido.  Com isso, deverá preencher uma nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente, cumprir a Cobertura Parcial Temporária – período de até 24 meses no qual não haverá cobertura de procedimentos complexos e cirúrgicos relacionados à doença preexistente;
- A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário tem efeito imediato e de caráter irrevogável a partir do momento em que a operadora ou administradora de benefícios toma conhecimento sobre;
- O beneficiário é responsável pelas contraprestações pecuniárias vencidas e por eventuais dívidas vinculadas á utilização de serviços antes da solicitação de cancelamento;
- Após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, os serviços prestados serão cobrados;
- É possível que os dependentes de contratos individuais mantenham seus contratos mesmo com a desvinculação do titular;
- As disposições contratuais devem ser observadas caso haja exclusão do titular de um plano coletivo;

Prós e contras

  De acordo com o órgão, a ANS se manter omissa aos contratos assinados antes de 1999 é um ponto negativo, uma vez que em setembro do ano passado, mais de cinco milhões de cidadãos continham esse tipo de plano.
 Por outro lado, evidencia como positivo a facilitação do cancelamento do plano e a informação ao consumidor sobre as consequências do desligamento e obrigatoriedades do envio do comprovante de cancelamento pela operadora.
 Entretanto, o Procon-SP ressalva que a fiscalização adequada é fundamental para que as novas regras sejam eficazes. As operadoras, por sua vez, devem disponibilizar aos consumidores os meios de cancelamento, facilitando o acesso e dando as informações necessárias. Outro fator apontado como importante é a aplicação severa das sanções previstas na resolução, o que assegura o benefício do consumidor. Leia mais ...


FONTE: Economia IG

sexta-feira, 12 de maio de 2017

PROCON/MA orienta sobre a devolução do valor pago em entradas em caso de atrasos de espetáculos no MA

Ninguém gosta de esperar, não é mesmo? Esperar mais de 60 (sessenta) minutos para que um espetáculo comece se torna uma experiência ainda mais complicada. Que, inclusive, pode ser evitada, de acordo com o que consta na Lei nº 9.927, que está em vigor desde 4 de outubro de 2013.
A Lei estabelece que esteja assegurado ao consumidor o direito à devolução do valor pago pela entrada em determinados espetáculos culturais em todo o Estado do Maranhão, caso a programação do mesmo atrase em mais de 60 (sessenta) minutos.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) orienta que a determinação vale para todos aqueles espetáculos de cunho esportivo, musical, circense, teatral e artístico em geral.
Caberá, ainda, à casa de espetáculo, juntamente com a produção do evento, fixar em todo o material de divulgação do mesmo, inclusive chamadas em televisão e rádio, o horário oficial de início da programação.
Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, a medida atende às necessidades do cidadão. “É nosso dever garantir o pleno respeito aos direitos básicos dos consumidores. Não podemos tolerar atrasos em eventos esportivos, culturais, shows em geral, para que à expectativa do consumidor não seja frustrada. Continuaremos atuando de forma muito firme, pela melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor maranhense em todo o Estado”, explicou.
Vale reforçar que, caso seja constatado o atraso, a devolução deve ser feita no local do espetáculo e será de responsabilidade da casa onde o mesmo se realiza e da produção do evento.
Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.
Fonte: Procon/MA

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Lei Boate Kiss

A nova Lei nº 13.425/2017, chamada "Lei Boate Kiss", vem estabelecer diretrizes gerais sobre medidas de prevenção, combate a incêndio, desastres em estabelecimentos e áreas de reunião de público. Altera, ainda, o Código de Defesa do Consumidor-CDC e o Código do Civil-CC.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Saiba como reclamar de sua prestadora de telefonia

Como consumidor de serviços de telecomunicações, você tem o direito de registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Antes de fazer isso, porém, a Anatel recomenda que você se atualize sobre seus direitos como consumidor de serviços de telecomunicações (consulte a seção Seus Direitos), e, principalmente, que siga os passos abaixo: 

1. Fale primeiro com a sua operadora. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela lhe fornecer.
A sua operadora é obrigada a lhe fornecer qualquer informação sobre o serviço que você contratou. Também é obrigada a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam ocorrer – e têm prazos para fazer isso. Assim, em caso de dúvida ou reclamação, sempre fale primeiro com a operadora (contatos das principais operadoras).Importante: exija e anote o número do protocolo de atendimento da sua operadora. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.

2. Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, entre em contato com a Anatel. Anote e guarde o número que lhe será fornecido.
Caso precise registrar uma reclamação na Anatel, tenha em mãos o número de protocolo da operadora. Caso a reclamação seja feita por alguém que não é o usuário titular do acesso, é necessário apresentar procuração. Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da Internet - FOCUS - Suporte do Atendimento aos Usuários ; da Central de Atendimento Telefônico gratuito, no número 1331 - ou 1332, para deficientes auditivos (não há necessidade de acrescentar o código DDD); do aplicativo “Anatel Consumidor” (disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone, e pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita); ou pessoalmente, nas Salas do Cidadão
Importante: a Anatel lhe fornecerá um número da solicitaçãoAnote e tenha essa informação sempre em mãos. Ela será útil sempre que você entrar em contato com a Agência.

3. Aguarde e acompanhe o prazo de cinco dias úteis para resposta.
Assim que recebe sua reclamação, a Anatel a encaminha para a sua operadora de serviços, que terá cinco dias úteis para dar uma resposta ou solução. Será a operadora, e não a Anatel, quem irá lhe responder. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no site da Anatel, pelo aplicativo “Anatel Consumidor” ou ligando para o 1331. Neste último caso, você não precisa nem esperar o atendente. Basta digitar o número da solicitação, quando indicado.

4. A operadora não respondeu ou a resposta não foi adequada? Volte a entrar em contato com a agência.
Se, após cinco dias úteis você não receber uma resposta de sua operadora, entre em contato com os mesmos canais de atendimento da Anatel para reiterar sua reclamação. Caso a operadora tenha respondido, mas a resposta não tiver sido adequada, você tem o prazo de até 15 dias (contados a partir da resposta) para voltar a entrar em contato com a Anatel e solicitar a reabertura da reclamação original.

O que a Anatel faz com as reclamações recebidas contra as operadoras
A Anatel facilita e auxilia a interação com as operadoras de serviços de telecomunicações. E faz isso exigindo que as empresas respondam, com qualidade e em até cinco dias úteis, as reclamações que você registrou.
A Anatel monitora a quantidade e o motivo das reclamações contra cada operadora, o tempo que elas levam para responder e a qualidade das respostas para cobrar delas um nível de atendimento cada vez melhor. Entre outros pontos, a sua reclamação, somada às reclamações dos outros consumidores, nos ajuda a:
1) Calcular e divulgar o Ranking das Operadoras (Índice de Desempenho no Atendimento - conheça o índice), que possibilita à sociedade conhecer e comparar as empresas que melhor atendem às demandas do consumidor;
2) Identificar os principais problemas das operadoras e atuar de forma preventiva ou mesmo aprimorar as regras existentes; 
3) Assim que recebe sua reclamação, a Anatel a encaminha para a sua operadora de serviços, que terá cinco dias úteis para dar uma resposta ou solução. Será a sua prestadora, e não a Anatel, quem irá tratar sua solicitação e lhe responder em até 5 dias úteis. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no site da Anatel, pelo aplicativo “Anatel Consumidor” ou ligando para o 1331. Neste último caso, você não precisa nem esperar o atendente. Basta digitar o número da solicitação, quando indicado.

Fonte: ANATEL

quarta-feira, 15 de março de 2017

DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR.

15 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR. PARABÉNS! PELO NOSSO DIA

consumidora
CONHEÇA A HISTÓRIA DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR


 O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
 No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.
 Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
 Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
 O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

Fonte: Procon/SC

sexta-feira, 10 de março de 2017

PROCON/MA realiza 3ª Semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento em todo o Estado do Maranhão


SEMANA DE COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO
 Para celebrar o Dia do Consumidor, comemorado no dia 15 de março, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON/MA) realiza a 3ª Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento. Durante o mês, as unidades do órgão em todo o estado promovem o evento com intuito de renegociar dívidas e orientar os consumidores a não comprometer o orçamento.
 Em São Luís, o evento acontece entre os dias 15 e 18 de março, quando os consumidores poderão ir até o stand do evento, no Rio Anil Shopping, das 10h às 22h. Além da equipe do órgão, estarão à disposição para renegociar dívidas dos consumidores os parceiros CEMAR, CAEMA, Claro, NET, Pitágoras, Itaú, Tim, SKY e Vivo.
 Além da capital, o evento acontece nos municípios de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Chapadinha, São João dos Patos, Caxias, Codó, Timon, Cururupu, Presidente Dutra e São José de Ribamar. Em cada município, a ação contará com parceria de Instituições financeiras, lojas e estabelecimentos locais que se disponibilizaram para oferecer facilidades de negociação de débitos.
 A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), por exemplo, em todos os municípios onde acontece o evento, estará fazendo negociação de débitos com exclusão do juros total da dívida, permanecendo apenas o juros do parcelamento. Essa negociação poderá ser feita durante todo o mês de março, da mesma forma, nas unidades do órgão.
 Outra atividade prevista na programação é a distribuição de cartilhas sobre Direito do consumidor, orientação de como administrar de forma responsável a renda familiar, além de formalização de reclamações e denúncias de violações dos direitos do consumidor.
 No município de Timon, o evento acontece entre os dias 15 e 17 de março, de 8h às 14h, na sede do PROCON. De acordo com o coordenador da unidade, Daniel Coimbra, os consumidores poderão renegociar as dívidas com bancos, instituições de ensino e lojas. Entre os fornecedores que já confirmaram participação no evento estão o Credishop, Águas de Timon, CDL, Faculdade São José, Faculdade IESM e Caixa Econômica Federal.
 Em Caxias, a ação acontece no dia 14 de março, de 08h às 18h, na unidade do órgão do município, localizada no Shopping no Caxias Shopping. Para a renegociação estarão presentes as lojas Armazém Paraíba, Casa Silva, Magazine Liliani, Shopping dos Vidros, Credivip e Novo Mundo.
 Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, a semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento é de suma importância, pois possibilita ao consumidor resolver problemas relacionados ao equilíbrio financeiro. “Nós enfatizamos o combate ao superindividamento para incentivar a melhoria de vida de todos os cidadãos maranhenses, a partir da boa gestão do orçamento familiar ”, destacou o presidente.
Dia Internacional do Consumidor
 A Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento marca as comemorações do dia 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, instituído pelas Nações Unidas em 1985. A data é comemorada pelos consumidores de todo o mundo como forma de promover o consumo consciente e os direitos do consumidor.

fonte: Procon/MA

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Procon alerta para as novas regras do uso do rotativo do cartão de crédito

   O Procon alerta aos usuários de cartões de crédito para as novas regras que entram em vigor no dia 3 de abril deste ano, na utilização do financiamento do crédito rotativo. De acordo com as normas, o usuário que não pagar a fatura do cartão integralmente só poderá utilizar o financiamento do crédito rotativo por no máximo 30 dias.
   
   A partir desse período, explica a nota divulgada pelo órgão de proteção ao consumidor, o saldo em aberto deverá ser pago na íntegra ou o consumidor obrigatoriamente terá que aderir ao parcelamento do valor integral (com taxas mais baixas que os juros do rotativo) oferecido pelas financeiras.
contas a pagar
   As novas regras estão na Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional. Segundo o Procon, a expectativa é que os juros cobrados nesta modalidade, que giram atualmente em torno de 500% ao ano, sejam reduzidos.

 Entretanto, o Procon alerta para que o consumidor permaneça atento. Apesar de as taxas do parcelamento do saldo do cartão de crédito serem um pouco mais vantajosas que o financiamento do crédito rotativo, ainda são altas se comparadas com outras modalidades de crédito, como o consignado e, até mesmo, a do crédito pessoal.
  
  Nesse caso, de acordo com o Procon, é interessante o consumidor procurar o banco antes de aceitar a proposta de parcelamento oferecida pela financeira do cartão e avaliar outras propostas de crédito possíveis para a quitação do saldo do cartão.
Cálculos
ContasDivulgação
 Para ajudar o consumidor nessa tarefa, o órgão fez uma simulação para demonstrar a vantagem que ele poderá ter ao contratar o parcelamento oferecido pela financeira em lugar de manter a dívida no rotativo. E exemplifica: um consumidor com uma fatura vencida em 02/01/2017 no valor de R$ 3 mil, que tenha pago apenas o valor mínimo, ou seja, R$ 450, (15% do total), deixará em aberto R$ 2.550 a ser refinanciado no crédito rotativo. Esse valor restante será financiado no crédito rotativo com juros de 16%, mais 1% de juros moratórios ao mês e multa de 2%.

  Na próxima fatura, com vencimento em 02/02/2017, o valor cheio nesse caso será de R$ 3.034,50. Como o consumidor já financiou o saldo no mês passado, não poderá mais utilizar o crédito rotativo. Resultando ao consumidor duas opções: pagar integralmente a fatura ou utilizar o parcelamento oferecido pela financeira do cartão. Caso a fatura não seja paga, em apenas cinco meses o saldo pulará para R$ 7.241. Um aumento de 138% em relação a dívida inicial.
  
  Ao optar pelo parcelamento oferecido pela financeira (por exemplo, com juros de 11% no mesmo período) cada uma das cinco parcelas será de R$ 821, e ao final do período, o consumidor pagará o montante de R$ 4.105. Nesse caso, ainda de acordo com cálculos do Procon, o consumidor terá desembolsado apenas 35% a mais que o saldo inicial. Diz ainda o documento divulgado, que a redução na taxa de juros poderá chegar a cinco pontos percentuais, ainda que essas taxas de parcelamento também sejam altas. Portanto, conclui ser essa a melhor opção para o consumidor se comparado ao atual modelo.


Fonte: Procon Goiás