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segunda-feira, 20 de março de 2017

Saiba como reclamar de sua prestadora de telefonia

Como consumidor de serviços de telecomunicações, você tem o direito de registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Antes de fazer isso, porém, a Anatel recomenda que você se atualize sobre seus direitos como consumidor de serviços de telecomunicações (consulte a seção Seus Direitos), e, principalmente, que siga os passos abaixo: 

1. Fale primeiro com a sua operadora. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela lhe fornecer.
A sua operadora é obrigada a lhe fornecer qualquer informação sobre o serviço que você contratou. Também é obrigada a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam ocorrer – e têm prazos para fazer isso. Assim, em caso de dúvida ou reclamação, sempre fale primeiro com a operadora (contatos das principais operadoras).Importante: exija e anote o número do protocolo de atendimento da sua operadora. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.

2. Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, entre em contato com a Anatel. Anote e guarde o número que lhe será fornecido.
Caso precise registrar uma reclamação na Anatel, tenha em mãos o número de protocolo da operadora. Caso a reclamação seja feita por alguém que não é o usuário titular do acesso, é necessário apresentar procuração. Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da Internet - FOCUS - Suporte do Atendimento aos Usuários ; da Central de Atendimento Telefônico gratuito, no número 1331 - ou 1332, para deficientes auditivos (não há necessidade de acrescentar o código DDD); do aplicativo “Anatel Consumidor” (disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone, e pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita); ou pessoalmente, nas Salas do Cidadão
Importante: a Anatel lhe fornecerá um número da solicitaçãoAnote e tenha essa informação sempre em mãos. Ela será útil sempre que você entrar em contato com a Agência.

3. Aguarde e acompanhe o prazo de cinco dias úteis para resposta.
Assim que recebe sua reclamação, a Anatel a encaminha para a sua operadora de serviços, que terá cinco dias úteis para dar uma resposta ou solução. Será a operadora, e não a Anatel, quem irá lhe responder. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no site da Anatel, pelo aplicativo “Anatel Consumidor” ou ligando para o 1331. Neste último caso, você não precisa nem esperar o atendente. Basta digitar o número da solicitação, quando indicado.

4. A operadora não respondeu ou a resposta não foi adequada? Volte a entrar em contato com a agência.
Se, após cinco dias úteis você não receber uma resposta de sua operadora, entre em contato com os mesmos canais de atendimento da Anatel para reiterar sua reclamação. Caso a operadora tenha respondido, mas a resposta não tiver sido adequada, você tem o prazo de até 15 dias (contados a partir da resposta) para voltar a entrar em contato com a Anatel e solicitar a reabertura da reclamação original.

O que a Anatel faz com as reclamações recebidas contra as operadoras
A Anatel facilita e auxilia a interação com as operadoras de serviços de telecomunicações. E faz isso exigindo que as empresas respondam, com qualidade e em até cinco dias úteis, as reclamações que você registrou.
A Anatel monitora a quantidade e o motivo das reclamações contra cada operadora, o tempo que elas levam para responder e a qualidade das respostas para cobrar delas um nível de atendimento cada vez melhor. Entre outros pontos, a sua reclamação, somada às reclamações dos outros consumidores, nos ajuda a:
1) Calcular e divulgar o Ranking das Operadoras (Índice de Desempenho no Atendimento - conheça o índice), que possibilita à sociedade conhecer e comparar as empresas que melhor atendem às demandas do consumidor;
2) Identificar os principais problemas das operadoras e atuar de forma preventiva ou mesmo aprimorar as regras existentes; 
3) Assim que recebe sua reclamação, a Anatel a encaminha para a sua operadora de serviços, que terá cinco dias úteis para dar uma resposta ou solução. Será a sua prestadora, e não a Anatel, quem irá tratar sua solicitação e lhe responder em até 5 dias úteis. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no site da Anatel, pelo aplicativo “Anatel Consumidor” ou ligando para o 1331. Neste último caso, você não precisa nem esperar o atendente. Basta digitar o número da solicitação, quando indicado.

Fonte: ANATEL

quarta-feira, 15 de março de 2017

DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR.

15 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR. PARABÉNS! PELO NOSSO DIA

consumidora
CONHEÇA A HISTÓRIA DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR


 O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
 No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.
 Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
 Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
 O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

Fonte: Procon/SC

sexta-feira, 10 de março de 2017

PROCON/MA realiza 3ª Semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento em todo o Estado do Maranhão


SEMANA DE COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO
 Para celebrar o Dia do Consumidor, comemorado no dia 15 de março, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON/MA) realiza a 3ª Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento. Durante o mês, as unidades do órgão em todo o estado promovem o evento com intuito de renegociar dívidas e orientar os consumidores a não comprometer o orçamento.
 Em São Luís, o evento acontece entre os dias 15 e 18 de março, quando os consumidores poderão ir até o stand do evento, no Rio Anil Shopping, das 10h às 22h. Além da equipe do órgão, estarão à disposição para renegociar dívidas dos consumidores os parceiros CEMAR, CAEMA, Claro, NET, Pitágoras, Itaú, Tim, SKY e Vivo.
 Além da capital, o evento acontece nos municípios de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Chapadinha, São João dos Patos, Caxias, Codó, Timon, Cururupu, Presidente Dutra e São José de Ribamar. Em cada município, a ação contará com parceria de Instituições financeiras, lojas e estabelecimentos locais que se disponibilizaram para oferecer facilidades de negociação de débitos.
 A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), por exemplo, em todos os municípios onde acontece o evento, estará fazendo negociação de débitos com exclusão do juros total da dívida, permanecendo apenas o juros do parcelamento. Essa negociação poderá ser feita durante todo o mês de março, da mesma forma, nas unidades do órgão.
 Outra atividade prevista na programação é a distribuição de cartilhas sobre Direito do consumidor, orientação de como administrar de forma responsável a renda familiar, além de formalização de reclamações e denúncias de violações dos direitos do consumidor.
 No município de Timon, o evento acontece entre os dias 15 e 17 de março, de 8h às 14h, na sede do PROCON. De acordo com o coordenador da unidade, Daniel Coimbra, os consumidores poderão renegociar as dívidas com bancos, instituições de ensino e lojas. Entre os fornecedores que já confirmaram participação no evento estão o Credishop, Águas de Timon, CDL, Faculdade São José, Faculdade IESM e Caixa Econômica Federal.
 Em Caxias, a ação acontece no dia 14 de março, de 08h às 18h, na unidade do órgão do município, localizada no Shopping no Caxias Shopping. Para a renegociação estarão presentes as lojas Armazém Paraíba, Casa Silva, Magazine Liliani, Shopping dos Vidros, Credivip e Novo Mundo.
 Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, a semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento é de suma importância, pois possibilita ao consumidor resolver problemas relacionados ao equilíbrio financeiro. “Nós enfatizamos o combate ao superindividamento para incentivar a melhoria de vida de todos os cidadãos maranhenses, a partir da boa gestão do orçamento familiar ”, destacou o presidente.
Dia Internacional do Consumidor
 A Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento marca as comemorações do dia 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, instituído pelas Nações Unidas em 1985. A data é comemorada pelos consumidores de todo o mundo como forma de promover o consumo consciente e os direitos do consumidor.

fonte: Procon/MA