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sexta-feira, 22 de março de 2019

Anatel lança campanha sobre como cancelar serviços de telecomunicações

Para celebrar Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15/03, a Anatel preparou a campanha #querocancelar em sua rede social, o Facebook, para esclarecer o consumidor sobre como realizar o cancelamento de serviços de telecomunicações. Além disso, a Agência também disponibilizou um hotsite com todas informações sobre como cancelar serviços de maneira rápida e fácil.
O tema foi escolhido porque a Agência verificou que o consumidor ainda tem dificuldade em cancelar os serviços. A Anatel recebeu, em 2018, 250 mil reclamações sobre o assunto (o que corresponde a 8% do total de reclamações). Enquanto o volume de reclamações sobre outros aspectos da prestação de serviços caiu, o volume de reclamações sobre dificuldade em cancelar permaneceu estável.
Sobre os direitos na hora de cancelar é importante que o consumidor saiba que:  é possível cancelar, por telefone ou pela internet, sem falar com atendente; mesmo havendo faturas em atraso, a prestadora é obrigada a cancelar o serviço; a prestadora não pode condicionar o cancelamento à retirada de um equipamento (por exemplo: um modem ou um receptor de TV por assinatura) da casa de um consumidor, a empresa é responsável por fazer essa retirada.
Desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em 2014, é possível cancelar um serviço de telecomunicações de forma automática, não sendo necessário interagir com o atendente. Para isso, o usuário deve acessar o Espaço do Cliente no portal da prestadora. A opção de cancelamento estará logo na primeira página depois do login.
Se preferir, o consumidor pode ligar para o call center da prestadora. A opção de cancelamento automático estará na primeira lista de itens que o consumidor ouvirá ao contatar a central telefônica. Nesses casos, a empresa terá dois dias úteis para processar o pedido e o consumidor continua sendo cobrado pelos serviços que usar até a efetivação do cancelamento.
Caso prefira falar com um atendente, o consumidor deve lembrar que não é obrigado a aceitar qualquer imposição ou regra abusiva da operadora para evitar que o serviço seja cancelado. Se o consumidor optar por cancelar o serviço com a ajuda de um atendente (por telefone ou pessoalmente na loja da prestadora) o contrato deve ser rescindido na hora.
Em qualquer situação, o consumidor deve lembrar de pedir e guardar o número de protocolo. Esse número é a prova de que o consumidor solicitou a rescisão do contrato. A empresa deve disponibilizar o número de protocolo por mensagem de texto ou por e-mail em até 24 horas. 
No caso de cancelamento parcial de combos, o consumidor tem direito de cancelar o pacote como um todo, mas também é possível escolher outras ofertas somente com os serviços que o usuário deseja. O consumidor deve ficar atento quanto às regras de fidelização, nas quais o consumidor tem que pagar uma multa em caso de cancelamento em menos de 12 meses.
Após o cancelamento de serviço, o consumidor pode receber uma fatura extra que se refere ao valor relativo aos dias que sobraram entre o último dia do ciclo de faturamento e o dia em que o serviço foi cancelado. A cobrança é válida, desde que os valores sejam proporcionais a esse período. A prestadora é obrigada a enviar a fatura com, pelo menos, 5 dias de antecedência do vencimento. 
No caso de cancelamento automático de linhas pré-pagas, a linha sem créditos ou com créditos vencidos pode ser cancelada em 75 dias após a prestadora avisar o consumidor sobre a situação. Contudo, ao recarregar outros créditos dentro desse prazo, o consumidor recupera o que restava do crédito antigo e a validade dele passa a ser a mesma do crédito novo. Essa medida de cancelar linhas pré-pagas que não estão em uso ajuda a minimizar congestionamentos nas redes e evita que gastos com manutenção sejam repassados aos consumidores.
Esta campanha de educação para o consumo terá duração de sete semanas, sendo essa a primeira da série. A partir dela, a Anatel realizará outras, sempre levando em consideração as situações e temas que mais geram problemas ao consumidor.
Além da campanha na rede social, representantes da Anatel em diversas cidades participaram de debates e ações de esclarecimento sobre os direitos dos consumidores, de 11 a 15 de março. Todos os eventos foram abertos ao público. Confira o cronograma dos eventos realizados.
VEJA O VÍDEO:


quinta-feira, 14 de março de 2019

PROCON/MA divulga ranking das empresas mais reclamadas em 2018

O PROCON/MA divulgou, nesta segunda-feira (11), o ranking das empresas mais reclamadas em 2018. Em primeiro lugar na lista vem a Faculdade Pitágoras, com 209 reclamações, seguida do Banco do Brasil, com 170, e da Oi Móvel, com 149 reclamações fundamentadas. A divulgação ocorreu durante a abertura da 5ª Semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento, no VIVA do Shopping da Ilha, em cumprimento ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

O ranking é baseado nas reclamações fundamentadas atendidas e não atendidas, isto é, aquelas em que a análise das provas constatou as infrações.

De acordo com a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, o ranking das mais reclamadas e o índice de solução de conflitos são importantes para o consumidor compreender quais as empresas buscam melhorar os serviços e quais permanecem com falhas.

“Nossa equipe trabalha incansavelmente para que os indicadores de solução de conflitos sejam cada vez melhores, harmonizando, assim, as relações de consumo por meio da garantia do direito do consumidor. Ainda há muito a avançar, por isso, continuaremos atuando com ações preventivas, de orientação e fiscalização”, afirma a presidente.


VARIAÇÕES

A administradora de cartões de crédito Bradescard registrou melhora em seus serviços, caindo do sexto para o décimo lugar no ranking. A Cemar também apresentou melhoras, saindo do primeiro lugar para a quarta posição. A Oi Móvel S/A se manteve na mesma colocação do ano passado, ocupando a terceira colocação. A OI Fixo desceu da segunda posição no ranking para o sexto lugar, e a Caema, que em 2017 ocupava o quinto lugar, neste ano ficou fora do ranking das 10 mais reclamadas.
Confira abaixo o ranking das dez empresas com mais reclamações em 2018:

1º FACULDADE PITÁGORAS
2° BANCO DO BRASIL
3º OI MÓVEL S/A
4º CEMAR
5º GRUPO CLARO BRASIL
6º OI FIXO
7º MOTOROLA
8º BANCO BRADESCO
9º CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
10º BRADESCARD

Fonte: Procon/MA