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quinta-feira, 20 de julho de 2017

PROCON/MA orienta sobre prioridade especial no atendimento para idosos com mais de 80 anos

O respeito ao idoso é essencial: seja na sua família, na rua, na praça, no shopping, em qualquer lugar. E, é claro, nas filas de atendimento. Agora, com a mudança no Estatuto do Idoso, com base na Lei Federal 13.466/2017, sancionada no dia 12 de julho, idosos com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos.
Os idosos com mais de 80 anos, segundo a Lei, terão prioridade especial no atendimento. Vale lembrar que, de acordo com a Lei 10.741/2003, são consideradas idosas as pessoas a partir de 60 anos.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) orienta que a Lei é válida para todo o território nacional, e deve ser cumprida rigorosamente.
A única exceção, com base na Lei, ocorre em todo atendimento de saúde, em que os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Para o presidente do PROCON/MA e do VIVA, Duarte Júnior, o atendimento em todo o Maranhão será fiscalizado para que os direitos dos idosos sejam cumpridos. “Iremos reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado, buscando garantir que todos os idosos sejam respeitados e tenham os seus direitos garantidos”, pontuou o presidente.
Em caso de irregularidades e desrespeito, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.

Fonte: Procon/MA

PORTARIA Nº 2.014/2008-MJ: Estabelece o tempo máximo para o contato direto com o atendente e o horário de funcionamento no SAC

No atendimento telefônico dos serviços regulados, o cliente pode esperar no máximo 60 segundos para que possa falar com um atendente, se assim desejar. No caso de instituições bancárias, o tempo é ainda menor: 45 segundos. É o que estabelece a Portaria 2014/2008 do Ministério da Justiça
Fonte: Senado Federal

sábado, 15 de julho de 2017

6 práticas ilegais das empresas de telefonia móvel que você não conhece

Reclamar dos serviços prestados pelas empresas de telefonia é algo comum entre os consumidores brasileiros, muitas práticas usuais das empresas de telefonia geram o direito do cliente acionar o Poder Judiciário.As ações judiciais, normalmente, versam sobre a obrigação da empresa fornecer o serviço com a qualidade publicada, cancelar cobranças indevidas, cancelar a linha, dentre outros casos.Abaixo listamos alguns direitos do consumidor perante as empresas, os quais quando desrespeitados, podem gerar indenização por danos morais e materiais.
1. Cancelamento automático da conta
O consumidor pode cancelar os serviços de telefonia fixa ou celular pela internet ou simplesmente digitando uma opção no menu da central de atendimento telefônico da prestadora. Portanto, não é obrigatório falar com atendentes da operadora. O cancelamento feito por meio automático deve começar a valer em até dois dias úteis, o feito com atendentes começa a valer imediatamente após a solicitação.
2. Plano fidelidade
É permitida a fidelização (na telefonia fixa e móvel) em um contrato com um tempo mínimo de uso, sob pena de multa caso haja cancelamento antecipado. O prazo máximo é de 12 meses. Caso a empresa não forneça um serviço de qualidade, não correspondente com o oferecido na publicidade, o consumidor pode cancelar o contrato sem multa.
3. Pré pago
A validade mínima do crédito pré pago é de trinta dias. Ou seja, a operadora não pode vender créditos com validade inferior, apenas superior. A operadora deve informar a data em que os créditos vão expirar.
4. Promoções
As promoções feitas pelas operadoras devem valer para os clientes novos ou antigos, desde que residam na mesma região da oferta.
5. Gravação do atendimento
O consumidor tem o direito de solicitar a cópia da gravação das ligações dos últimos seis meses. Além disso, se a ligação cair durante o atendimento a operadora é obrigada a entrar em contato com o cliente.
6. Cobranças indevidas
No caso de valor contestado pelo consumidor, a cobrança deve ser suspensa. Nova cobrança somente pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais considerou improcedente a reclamação do cliente. Se o consumidor pagou a conta com o valor indevido, a operadora deve restituir em dobro, com juros e correção monetária, caso não dê resposta em até 30 dias sobre os motivos da cobrança. Caso após 30 dias a operadora considere devida a cobrança poderá cobrar do cliente os valores devolvidos, desde que devidamente justificado. O prazo para contestar a fatura junto a operadora é de três anos, porém o prazo para cobrar o valor pago indevidamente perante a Justiça é de cinco anos. Além disso, o consumidor pode solicitar à operadora, sem qualquer ônus, o detalhamento das ligações relativas aos últimos noventa (90) dias.
Fonte: Petra & Weid Advogados Associados