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terça-feira, 23 de outubro de 2018

DANO COLETIVO: TIM é condenada em R$ 50 milhões por derrubar ligações de clientes

 A TIM foi condenada a pagar R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo por derrubar intencionalmente ligações de usuários, forçando-os a fazer uma nova chamada. Ao reconhecer a prática como abusiva, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que o dano praticado pela operadora extrapola a relação individual, atingindo toda a comunidade.
 A derrubada das ligações acontecia no plano Infinity, que prometia ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Porém, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal, as ligações eram interrompidas propositadamente após 1h20 de duração.
 Na ação, o MP-DF apontou que a segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o plano acabou por sobrecarregar o sistema, e o Infinity teve que ser desligado quatro vezes mais que os outros planos da mesma operadora.
 A Anatel chegou inclusive a abrir dois procedimentos para apurar a prática denunciada. No primeiro, foi constatado que as ligações caíam por má qualidade de serviço. Porém, no segundo procedimento, a Anatel identificou a derrubada das chamadas por ação deliberada da TIM entre novembro de 2010 e março de 2011.
 Em primeira instância, o juiz condenou a TIM a pagar R$ 100 milhões de indenização. Após recurso da TIM, o valor foi reduzido pela 5ª Turma Cível do TJ-DF para R$ 50 milhões.
 Na decisão, o TJ-DF afirma a prática abusiva revela um dano moral coletivo, uma vez que todos os consumidores que possuem celular foram enganados pela operadora, "o que fez romper a confiança necessária que a comunidade deve ter nos concessionários de serviços públicos, notadamente aqueles de caráter essencial como o de telecomunicações".
  Ao reduzir o valor da indenização, a relatora, desembargadora Maria Ivatônia, propôs que a quantia fosse fixada em R$ 15 milhões. Porém, após divergência do desembargador Josaphá Francisco dos Santos, o colegiado, por unanimidade, votou por fixar a indenização em R$ 50 milhões, considerando o objetivo de desestimular a prática e afetar o faturamento da empresa.
 "Quantia inferior representaria valor irrisório, ante os expressivos valores movimentados pela empresa ré e sua capacidade financeira, obtida, inclusive, pelo acréscimo patrimonial decorrente da prática ilícita consistente na interrupção proposital de chamadas telefônicas, conforme comprovado", afirmou o desembargador.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo nº 0019710-80.2013.8.07.0001


Fonte: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Boletos/Faturas com valor igual ou superior a R$ 100,00 já poderão ser pagos em qualquer agência bancária, inclusive vencidos.

Em vigor desde o dia 13/10/2018, o novo limite de pagamentos de boletos já entrou em atividade. Em alteração promovida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o modelo de cobrança agora passa a aceitar qualquer documento vencido com valor acima de R$ 100,00.
Além desta nova medida, a partir do dia 27/10/2018, boletos atrasados e de qualquer valor poderão ser pagos em todas as agências bancárias. Segundo a FEBRABAN, aderir a esta nova modalidade dará mais transparência aos processos, além de melhorar a gestão das empresas e facilitar o acesso dos clientes.
“A recusa do recebimento de boletos é prática proibida. A partir de agora, qualquer boleto vencido, acima desse valor, pode ser pago nas agências. E a nossa equipe de fiscalização está nas ruas diariamente acompanhando o cumprimento dessa medida”, ressaltou a presidente do PROCON Maranhão, Karen Barros.
Veja abaixo o cronograma da nova plataforma de boletos:
– A partir de 13/10/2018: boletos iguais ou acima de R$ 100.
– A partir de 27/10/2018: boletos de qualquer valor.
– A partir de 10/11/2018: boletos de cartões de crédito, doações, entre outros.

Fonte: Procon/MA