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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Cinemas não podem proibir entrada de alimentos comprados em outros estabelecimentos

Alguma vez você já foi impedido de entrar na sala de cinema com salgadinhos,  latinha de refrigerante, pipoca, água mineral ou sanduiche comprados em outro estabelecimento? Pois é, em determinados lugares essa prática é comum. Saiba que os cinemas que impedem a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar, impondo aos expectadores a obtenção desses produtos apenas no interior do seu estabelecimento, estão praticando a venda casada. E o que caracteriza a venda casada? É quando o consumidor, ao comprar um produto, fica obrigado a levar  conjuntamente outro, não necessariamente desejado por ele. O instituto da venda casada acontece quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona ao consumidor que "só poderá obter o primeiro, se comprar, também, o segundo", constrangendo-o a uma aquisição forçada.  Ora, a atividade fim do cinema é o entretenimento com a cinematografia, não a venda de alimentos. Assim, a venda casada é vedada em todas as transações, inclusive quando se tratar de estabelecimento que preste serviço, a exemplo de um cinema. A prática é expressamente proibida pelo Art. 39, inciso I, do  Código de Defesa do Consumidor-CDC, bem como pelo Art. 36º, § 3º, inciso XVIII, da Lei n.º 12.529/2011, constituindo infração contra a ordem econômica. O Superior Tribunal de Justiça-STJ já decidiu sobre o tema no Recurso Especial nº 744.602-RJ A orientação para os consumidores que se depararem com a prática da venda casada é, naturalmente, denunciar aos órgãos de proteção e  defesa do consumidor- Procon, Ministério Público e Delegacias do Consumidor, que adotarão as medidas pertinentes de punição. Leia mais ... 

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Governo do Maranhão promove II Semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento

  De 15 a 18 de março, o Governo do Estado realiza a II Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento. O evento será coordenado pelo Procon-MA e ocorrerá no Rio Anil Shopping, oferecendo ao público em geral orientação sobre consumo consciente, renegociação de dívidas e emissão de documentos.
  A Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento marca as comemorações do dia 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, instituído pelas Nações Unidas em 1985. “A data é comemorada pelos consumidores de todo o mundo como forma de promover o consumo consciente e os direitos do consumidor. Nós enfatizamos o combate ao superindividamento para incentivar a melhoria de vida de todos os cidadãos maranhenses, a partir da boa gestão da renda familiar”, destacou o presidente do Procon, Duarte Júnior.
  Durante os quatro dias de evento, serão distribuídas cartilhas educativas sobre como realizar o consumo consciente e como realizar denúncias junto aos órgãos de defesa do consumidor. Servidores do Procon também irão distribuir informativos e acompanhar todas as conciliações. Estarão disponíveis renegociações de dívidas junto a empresas de telefonia fixa e móvel, bancos, TV por assinatura, lojas de varejo e concessionárias de serviço público. O público também terá acesso a serviços do Viva Cidadão, como emissão de RG, CPF e certidão de antecedentes criminais.
  Além de São Luís, todas as 20 unidades do Procon espalhadas por todas as regiões do estado também irão realizar ações em comemoração à II Semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento. Em Imperatriz, por exemplo, os consumidores também terão acesso a renegociação de dívidas. O evento será realizado no Imperial Shopping, também de 15 a 18 de março, e contará ainda com palestras.


Autor: Procon/MA Fonte: Procon/MA

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Projeto no Senado estabelece multa para atraso na entrega de imóveis

  Está pronto para votação no Plenário do Senado projeto de lei (PLC 16/2015) que estabelece o limite máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis em construção. Após esse prazo, as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado. 
  De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposição teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). No texto, Raupp afirma ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso — que em alguns contratos passa de seis meses — nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo. 
  O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4.591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. O texto prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor.

Envio de informações

  O texto determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei
   Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015 contribuirá para acabar com prazos excessivamente dilatados para a entrega de apartamentos vendidos na planta, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.

Autor: Agência Senado Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Cobrança indevida? Exija devolução em dobro!

Se o consumidor for cobrado em quantia indevida e efetuar o pagamento terá direito de receber valor igual ao dobro do que pagou a mais, conforme dispõe o  parágrafo único, Art. 42, do Código de Defesa do Consumidor-CDC. Outrossim, a devolução deve ser feita com juros e correção monetária. Só estaria isenta dessa penalidade a empresa que provar “engano justificável”. Mas, o Superior Tribunal de Justiça-STJ tem se posicionado no sentido de que essa reparação em dobro só ocorreria se houvesse "má-fé" por parte da empresa. Logo, quem enfrentar essa situação deve, primeiramente, procurar a empresa para requerer a restituição dobrada da quantia paga e, se o contato acontecer por meio do SAC,  deve-se adotar a precaução de anotar o número do protocolo de atendimento, o nome do atendente, bem como indagar qual seria a data de conclusão para a resolução do problema e, por fim, caso não obtenha êxito, recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor-Procon ou ao Poder Judiciário. Leia mais ...

ASSISTA O VÍDEO: http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/jornal-da-eptv/videos/v/cobranca-indevida-pode-render-devolucao-em-dobro-ao-consumidor-diz-procon/4485357/