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domingo, 15 de setembro de 2019

Prazo máximo de permanência do nome negativado é de 5 anos

Quando o consumidor não consegue pagar suas dívidas, as empresas acabam incluindo o nome dos devedores em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA. Com isso, o consumidor não consegue fazer diversas transações financeiras, como solicitar cartão de crédito, realizar compras a prazo, fazer empréstimos pessoais, entre outras.
Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito é de 5 anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.
Se o período de 5 anos passou e a dívida permanece nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, deve-se entrar em contato com essas entidades pedindo a regularização. Além disso, o consumidor pode formalizar uma reclamação por meio do app, site ou uma das unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.
Para o chefe da Assessoria Jurídica do PROCON/MA, Marcos Lima, é importante que o consumidor negocie a dívida com o credor, pois embora o nome seja excluído do registro em 5 anos, as dívidas continuarão existindo e podem ser cobradas pelas empresas. “Assim que o débito é pago efetivamente ou negociado, os dados do consumidor devem ser retirados dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias após a compensação do pagamento da primeira parcela do acordo ou quitação da dívida, em analogia ao que prevê o art. 43, § 3, do CDC ”, completa ele.
Vale ressaltar que os consumidores maranhenses que se encontram negativados têm a oportunidade de renegociar dívidas diretamente com os credores na 5ª Semana de Renegociação de Dívidas, que ocorre de 10 a 14 de setembro, na unidade do VIVA do Shopping da Ilha. Diversas empresas estarão disponíveis durante todo o evento oferecendo condições mais confortáveis ao bolso dos consumidores.
Fonte: Procon/MA

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo valor da mais cara, alerta o PROCON/MA

Na hora de escolher uma pizza com os amigos, é bem difícil encontrar um sabor que agrade a todos. Por isso, muitos consumidores optam por pedir cada metade de um sabor diferente. Porém, na hora de pagar a conta, os estabelecimentos muitas vezes cobram o valor do sabor mais caro, o que é considerado prática abusiva, conforme o artigo 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor.
O PROCON/MA explica que, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. Logo, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro coloca o consumidor em desvantagem.
“Ao cobrar pelo valor do sabor mais caro, os estabelecimentos estão ferindo o direito do consumidor e descumprindo o que diz a legislação. Por isso, é importante que o consumidor fique sempre atento e exija a cobrança proporcional”, enfatiza a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Caso o estabelecimento se recuse a realizar a cobrança corretamente, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao PROCON/MA por meio do app, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do órgão no Estado.
Fonte: Procon/MA