SIM. É a posição da 3ª Turma do STJ.
O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido
pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo.
(STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1442296/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/03/2020).
• NÃO. É a posição da 4ª Turma do STJ. O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo.
(STJ. 4ª Turma. REsp 1.733.013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019).
Esse Rol de Procedimentos está previsto na Resolução Normativa-RN nº 428/2017-ANS, atualizada pela Resolução Normativa-RN 439/2018-ANS.
Fonte: Dizer o Direito
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