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domingo, 19 de abril de 2020

COVID-19: Planos de Saúde são obrigados a cobrir tratamento com Cloroquina?


Há algumas semanas o Ministério da Saúde informou que a Cloroquina poderá ser utilizada no tratamento de pacientes graves e hospitalizados de COVID-19. Será que os Planos de Saúde precisam cobrir o tratamento?
Segundo nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde, o medicamento é indicado para uso de curto prazo em pacientes graves e hospitalizados.

Primeiramente, o que é a Cloroquina? 
A Cloroquina é um medicamento utilizado no tratamento de doenças como a malária, o lúpus e artrite reumatóide.

Porém, pacientes graves da COVID-19 têm respondido de forma satisfatória ao tratamento à base de Cloroquina.

O Governo informou que começou a distribuição de 3,4 milhões de unidades de Cloroquina aos estados para uso em pacientes graves de COVID-19.

Mas, e os planos de saúde? Precisam cobrir o tratamento à base de Cloroquina para COVID-19?

Como dito anteriormente, a Cloroquina é indicada para tratamento de doenças como a malária e o lúpus e seu uso para tratamento da COVID-19 não está indicado na bula registrada na ANVISA.

Ou seja, o medicamento é utilizado para tratamento da doença X, mas o médico a indica para o tratamento da doença Y (isso é um medicamento off-label).

Alguns planos de saúde se utilizam dessa justificativa para negar o tratamento de doenças com medicamentos off-label.

Porém, essa é uma questão já amplamente discutida por nossos tribunais: não cabe ao plano de saúde intervir na orientação terapêutica receitada pelo médico.

As doenças devem ser tratadas conforme entendimento médico-científico, e, no caso do uso da Cloroquina em pacientes com COVID-19, alguns têm respondido positivamente ao uso do medicamento.

Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu em seu rol de cobertura obrigatória a COVID-19.

Portanto, se a doença consta no rol da ANS, o seu tratamento tem cobertura obrigatória.

A negativa do plano de saúde em custear o tratamento de pacientes graves e hospitalizados, com indicação de uso da Cloroquina, é considerada uma conduta abusiva.

Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento com Cloroquina para paciente graves e hospitalizados de COVID-19, mesmo que o medicamento não contenha essa indicação em sua bula.


Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde




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