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segunda-feira, 20 de abril de 2020

Portaria da Senacon estabelece que o Serviços de Atendimento ao Consumidor-SAC não serão multados em caso de descumprimento de tempo máximo de espera

  A Secretaria Nacional do Consumidor-Senacon baixou Portaria nº 156/2020, que estabelece a suspensão, temporária e excepcional, do tempo máximo para o contato direto com o atendente nos Serviços de Atendimento ao Consumidor - SACs, previsto na Portaria nº 2.014/2008, do Ministério da Justiça
  Essa suspensão tem caráter provisório, válida por 60 dias, considerando as medidas sanitárias restritivas impostas pelo Ministério da Saúde-MS e demais órgãos de governo estadual e municipal. 
  A suspensão poderá ser revista a qualquer tempo, com o estabelecimento de prazo para a normalização do atendimento pelos SACs.
  A Portaria nº 156/2020 preconiza, ainda, que o atendimento ao consumidor deverá ocorrer, durante o período de suspensão, por canais alternativos que possibilitem a resolução de problemas sem a necessidade de exposição aos riscos de contaminação de operadores dos SACs, devendo ser priorizado o atendimento de urgência e de emergência. Esses canais precisarão ser amplamente divulgados e de fácil manuseio, de modo a garantir o acesso de todos os consumidores. 
  O canal preferencial para a realização do atendimento será, para empresas de atuação nacional, a plataforma "Consumidor.gov.br", e, nos demais casos, o sistema eletrônico dos Procons.

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