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sexta-feira, 12 de maio de 2017

PROCON/MA orienta sobre a devolução do valor pago em entradas em caso de atrasos de espetáculos no MA

Ninguém gosta de esperar, não é mesmo? Esperar mais de 60 (sessenta) minutos para que um espetáculo comece se torna uma experiência ainda mais complicada. Que, inclusive, pode ser evitada, de acordo com o que consta na Lei nº 9.927, que está em vigor desde 4 de outubro de 2013.
A Lei estabelece que esteja assegurado ao consumidor o direito à devolução do valor pago pela entrada em determinados espetáculos culturais em todo o Estado do Maranhão, caso a programação do mesmo atrase em mais de 60 (sessenta) minutos.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) orienta que a determinação vale para todos aqueles espetáculos de cunho esportivo, musical, circense, teatral e artístico em geral.
Caberá, ainda, à casa de espetáculo, juntamente com a produção do evento, fixar em todo o material de divulgação do mesmo, inclusive chamadas em televisão e rádio, o horário oficial de início da programação.
Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, a medida atende às necessidades do cidadão. “É nosso dever garantir o pleno respeito aos direitos básicos dos consumidores. Não podemos tolerar atrasos em eventos esportivos, culturais, shows em geral, para que à expectativa do consumidor não seja frustrada. Continuaremos atuando de forma muito firme, pela melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor maranhense em todo o Estado”, explicou.
Vale reforçar que, caso seja constatado o atraso, a devolução deve ser feita no local do espetáculo e será de responsabilidade da casa onde o mesmo se realiza e da produção do evento.
Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.
Fonte: Procon/MA

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