No atendimento telefônico dos serviços regulados, o cliente pode esperar no máximo 60 segundos para que possa falar com um atendente, se assim desejar. No caso de instituições bancárias, o tempo é ainda menor: 45 segundos. É o que estabelece a Portaria 2014/2008 do Ministério da Justiça
Fonte: Senado Federal
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