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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Procon alerta para as novas regras do uso do rotativo do cartão de crédito

   O Procon alerta aos usuários de cartões de crédito para as novas regras que entram em vigor no dia 3 de abril deste ano, na utilização do financiamento do crédito rotativo. De acordo com as normas, o usuário que não pagar a fatura do cartão integralmente só poderá utilizar o financiamento do crédito rotativo por no máximo 30 dias.
   
   A partir desse período, explica a nota divulgada pelo órgão de proteção ao consumidor, o saldo em aberto deverá ser pago na íntegra ou o consumidor obrigatoriamente terá que aderir ao parcelamento do valor integral (com taxas mais baixas que os juros do rotativo) oferecido pelas financeiras.
contas a pagar
   As novas regras estão na Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional. Segundo o Procon, a expectativa é que os juros cobrados nesta modalidade, que giram atualmente em torno de 500% ao ano, sejam reduzidos.

 Entretanto, o Procon alerta para que o consumidor permaneça atento. Apesar de as taxas do parcelamento do saldo do cartão de crédito serem um pouco mais vantajosas que o financiamento do crédito rotativo, ainda são altas se comparadas com outras modalidades de crédito, como o consignado e, até mesmo, a do crédito pessoal.
  
  Nesse caso, de acordo com o Procon, é interessante o consumidor procurar o banco antes de aceitar a proposta de parcelamento oferecida pela financeira do cartão e avaliar outras propostas de crédito possíveis para a quitação do saldo do cartão.
Cálculos
ContasDivulgação
 Para ajudar o consumidor nessa tarefa, o órgão fez uma simulação para demonstrar a vantagem que ele poderá ter ao contratar o parcelamento oferecido pela financeira em lugar de manter a dívida no rotativo. E exemplifica: um consumidor com uma fatura vencida em 02/01/2017 no valor de R$ 3 mil, que tenha pago apenas o valor mínimo, ou seja, R$ 450, (15% do total), deixará em aberto R$ 2.550 a ser refinanciado no crédito rotativo. Esse valor restante será financiado no crédito rotativo com juros de 16%, mais 1% de juros moratórios ao mês e multa de 2%.

  Na próxima fatura, com vencimento em 02/02/2017, o valor cheio nesse caso será de R$ 3.034,50. Como o consumidor já financiou o saldo no mês passado, não poderá mais utilizar o crédito rotativo. Resultando ao consumidor duas opções: pagar integralmente a fatura ou utilizar o parcelamento oferecido pela financeira do cartão. Caso a fatura não seja paga, em apenas cinco meses o saldo pulará para R$ 7.241. Um aumento de 138% em relação a dívida inicial.
  
  Ao optar pelo parcelamento oferecido pela financeira (por exemplo, com juros de 11% no mesmo período) cada uma das cinco parcelas será de R$ 821, e ao final do período, o consumidor pagará o montante de R$ 4.105. Nesse caso, ainda de acordo com cálculos do Procon, o consumidor terá desembolsado apenas 35% a mais que o saldo inicial. Diz ainda o documento divulgado, que a redução na taxa de juros poderá chegar a cinco pontos percentuais, ainda que essas taxas de parcelamento também sejam altas. Portanto, conclui ser essa a melhor opção para o consumidor se comparado ao atual modelo.


Fonte: Procon Goiás

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