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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Cinemas não podem proibir entrada de alimentos comprados em outros estabelecimentos

Alguma vez você já foi impedido de entrar na sala de cinema com salgadinhos,  latinha de refrigerante, pipoca, água mineral ou sanduiche comprados em outro estabelecimento? Pois é, em determinados lugares essa prática é comum. Saiba que os cinemas que impedem a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar, impondo aos expectadores a obtenção desses produtos apenas no interior do seu estabelecimento, estão praticando a venda casada. E o que caracteriza a venda casada? É quando o consumidor, ao comprar um produto, fica obrigado a levar  conjuntamente outro, não necessariamente desejado por ele. O instituto da venda casada acontece quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona ao consumidor que "só poderá obter o primeiro, se comprar, também, o segundo", constrangendo-o a uma aquisição forçada.  Ora, a atividade fim do cinema é o entretenimento com a cinematografia, não a venda de alimentos. Assim, a venda casada é vedada em todas as transações, inclusive quando se tratar de estabelecimento que preste serviço, a exemplo de um cinema. A prática é expressamente proibida pelo Art. 39, inciso I, do  Código de Defesa do Consumidor-CDC, bem como pelo Art. 36º, § 3º, inciso XVIII, da Lei n.º 12.529/2011, constituindo infração contra a ordem econômica. O Superior Tribunal de Justiça-STJ já decidiu sobre o tema no Recurso Especial nº 744.602-RJ A orientação para os consumidores que se depararem com a prática da venda casada é, naturalmente, denunciar aos órgãos de proteção e  defesa do consumidor- Procon, Ministério Público e Delegacias do Consumidor, que adotarão as medidas pertinentes de punição. Leia mais ... 

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