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sábado, 16 de maio de 2020

Bancos não podem utilizar os valores do auxílio emergencial para quitação de dívidas que o correntista tenha com a instituição financeira

O que é o chamado “auxílio emergencial” O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro, instituído pela Lei nº 13.982/2020, no valor de R$ 600,00 por mês, pago pela União a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial, pelo prazo de 3 meses, às pessoas que perderam sua renda em virtude da crise causada pelo coronavírus. Imagine a seguinte situação hipotética: João fez um mútuo bancário e autorizou que as parcelas deste empréstimo fossem descontadas diretamente de sua conta todas as vezes em que fosse depositado algum dinheiro. 
Ocorre que João perdeu seu emprego e passou a não mais receber qualquer valor na conta bancária. Neste período de pandemia, Pedro se inscreveu e foi aprovado para receber o auxílio emergencial do governo. 

Quando o valor do auxílio emergencial for depositado na conta de João, o banco poderá reter esse valor, no todo ou, pelo menos, em parte, para pagamento da dívida? NÃO. Essa proibição consta expressamente no § 13 do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, incluído pela Lei nº 13.998/2020: Art. 2º (...) 1/2 § 13. 

Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário. 

Desse modo, o valor recebido pelo beneficiário do auxílio emergencial não poderá ser retido pelo banco mesmo que o correntista esteja em débito com a instituição financeira. 

Se o beneficiário receber em um banco e transferir o dinheiro para outro, a instituição financeira que receber essa transferência igualmente está proibida de reter valores para pagamento de dívidas ou para cobrir algum saldo negativo.

Fonte: Dizer o Direito

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