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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Escolas devem apresentar planilha de custos para justificar possíveis aumentos nas mensalidades


 Com o início de mais um ano letivo bem próximo, pais e mães começam a se preparar desde já na hora de matricular seus filhos nas escolas particulares. 

 A portaria nº 52 de 2015 do Procon/MA, que determina providências aplicadas a todas as escolas particulares, estipula que tais instituições de ensino devem justificar detalhadamente o valor do reajuste da mensalidade escolar, por meio de uma planilha de custos, elaborada conforme modelo definido pelo Decreto Federal nº 3.274, de 6 de dezembro de 1999.
  
  A escola deve apresentar, dentro da planilha, itens como despesas com pessoal (salários, encargos sociais e outras despesas), despesas gerais (impostos e outros encargos) e/ou investimentos e melhorias pedagógicas realizadas.

 A portaria, com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 01/2017, publicada no DOE/MA em 16/01/2017, sinaliza para esta e demais situações, orientando o consumidor neste período de matrículas e volta às aulas, quanto à lista de material escolar, material de consumo individual, fardamento e mensalidade.

 O documento tem como base a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, em seu artigo 4º; no artigo 6º, parágrafo II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e no artigo 39, parágrafo IV do CDC em que é vedada qualquer tipo de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem.

 Uma cópia desta Portaria deverá estar afixada em local de fácil acesso ao público em todas as escolas particulares do Estado do Maranhão. O não atendimento às solicitações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) implicará, na forma do inciso 2º do art. 33 do Decreto n. 2.181/1997, em penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se for o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. 

 Em caso de irregularidade, denuncie pelo aplicativo do PROCON/MA, no site ou unidades físicas.


Fonte:Procon/MA

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