Sabe aquele
momento que você mais precisa da internet e o sinal acaba caindo? A queda
do sinal de internet é problema recorrente entre os consumidores
brasileiros.
As prestadoras com
mais de 50 mil assinantes que oferecem serviços de conexão à internet devem
observar os padrões mínimos de qualidade técnica definidos na Resolução-Anatel nº 574/2011.
Segundo a Resolução-Anatel nº 614/2013, em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora é obrigada a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade de serviço.
Esse desconto
deverá ser efetuado na próxima fatura ou por algum outro meio indicado pelo
assinante, sendo desnecessário qualquer contato prévio do assinante, ou seja, o
desconto da assinatura deve ser automático.
Nesse
diapasão, a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por
motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente
comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de 1(uma)
semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de 1/30 (um
trinta avos) por dia ou fração superior a 4h (quatro horas).
A Anatel em
conjunto com a Entidade Aferida de Qualidade-EAQ realiza mensalmente
medições da banda larga fixa por meio de dispositivos instalados nos domicílios
de usuários.
Para verificar a velocidade de
conexão da sua banda larga, você pode executar medições por meio do
endereço http://www.brasilbandalarga.com.br/bbl.
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