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domingo, 22 de abril de 2018

Como fazer uma reclamação ao Procon/MA

Para formalizar uma denúncia você precisa apresentar 2 cópias dos seguintes documentos:
  • RG e CPF do reclamante (original e copias)
  • Comprovante de residência (original e copias)
  • Documentos que comprovem a reclamação (nota fiscal, boleto, faturas no caso de cartão de credito, copias do contrato e outros).
  • Caso a pessoa não seja o titular da reclamação, o mesmo deverá dirigir-se até um posto do PROCON para solicitar uma procuração, onde, o titular deverá preencher, assinar e autenticar, para então, o procurador possa efetuar a reclamação. > Modelo de Autorização para pessoa física <.
  • Em caso de empresa ser o consumidor, seu representante deverá apresentar documentos que comprove esta autorização.
 Quando denunciar para a fiscalização
  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Publicidade Enganosa;
Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Locais de atendimento











Fonte: Procon/MA

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