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sábado, 6 de janeiro de 2018

Volta às aulas

De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais. Com aproximação do retorno às atividades escolares, é bom ter atenção. A Lei Federal trouxe atualizações para evitar abusos nas listas de materiais. Já era considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor cobrar do aluno material de expediente ou de uso coletivo, pois estes custos já estão nas mensalidades. Ademais, não se pode exigir a compra de um produto de determinada marca, ainda que ela seja de qualidade superior. Ao consumidor/aluno deve ser dada a opção de escolha. É vedada, ainda, a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola. Procedimentos como esses configuram venda casada, conforme Código de Defesa do Consumidor.


Fonte: Senado Federal

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