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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PROCON/MA orienta sobre Lei que obriga divulgação clara de preços na Internet

 Quem poderia imaginar, há algum tempo, que seria possível visualizar vários produtos ao mesmo tempo, comparar preços e modelos em sites diferentes e comprar produtos com apenas alguns cliques? Estas são as facilidades de quem já está habituado a utilizar a internet para fazer compras. Junto com o aumento de compras via internet, cresceu também a necessidade de regulamentação nas relações entre consumidores e fornecedores no comércio eletrônico. Por isso, o PROCON/MA orienta sobre a Lei que obriga a divulgação clara de preços na internet.
 Para deixar as exigências deste tipo de relação mais claras, o Governo Federal sancionou, em 2017, a Lei 13.543, que acrescenta regras específicas relacionadas ao comércio eletrônico à Lei 10.962/2004, que regula a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
 De acordo com a nova norma, o preço dos produtos nos canais online deve estar à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12. Ou seja, as informações precisam ser claras e estar em destaque, para que o comprador tenha certeza do valor que vai pagar e das características do produto. A regra também garante ao consumidor que, caso sejam divulgados anúncios com preços conflitantes, o produto deve ser vendido ao menor preço anunciado conforme já garantiam os Art.(s) 30 e 35 do CDC.
 Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Junior, normas claras são essenciais para a harmonia entre consumidores e fornecedores. “A Lei anterior, de 2004, é geral, e já servia como base para regulamentar as relações de consumo via internet. No entanto, com a nova norma, foram inseridas especificidades do mercado online que vão ajudar consumidores e fornecedores a compreender melhor seus direitos e deveres”, concluiu.
 Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia através do aplicativo, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.

Fonte:Procon/MA

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