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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

MP autoriza diferenciação de preços em função da forma de pagamento

  Foi publicada nesta terça-feira (27) medida provisória que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A MP 764/2016 também torna nula cláusula de contrato que proíba ou restrinja essa diferenciação.
  A MP faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer no último dia 15 para aumentar a produtividade do país. Na prática, a medida deve permitir que os comerciantes cobrem um preço diferente caso o serviço seja pago à vista  ou no cartão de crédito ou débito.
  O Senado já discutiu o tema em 2013, quando aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013, autorizando a diferenciação de preços. A proposta é do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Na época, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, manifestaram-se contra o projeto. A alegação é de que os consumidores que utilizam o cartão de crédito ou débito teriam um ônus duplo, pois, além de arcarem com despesas administrativas da operadora do cartão, ainda teriam que pagar mais pelo produto devido à forma de pagamento utilizada na compra.
  O PDS 31/2013 tramita na Câmara como PDC 1506/2014 e se encontra pronto para a pauta na Comissão de Defesa do Consumidor, com relatório do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) pela rejeição do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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