.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Empresas devem enviar comprovante de quitação de débitos anual até o final de maio.

 
  Até o final do  mês de maio de cada ano, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados (serviços de fornecimento de água, energia elétrica, internet, TV a cabo, mensalidades escolares, etc) são obrigadas a encaminhar para o endereço do consumidor um comprovante de quitação dos débitos do ano anterior.
  O Comprovante de quitação anual de débitos deverá chegar até 31 de maio. Esse documento substitui faturas pagas durante todo o ano passado e deve ser guardado por  5 anos. É o que prevê a Lei Federal 12.007/2009. Esse comprovante pode ser emitido em documento separado ou estar contido em um espaço na própria fatura de maio.
  Caso o consumidor não receba o documento de quitação, ele deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa fornecedora e requerer o envio (anotar o protocolo da ligação). Se, mesmo assim, o documento não chegar, o consumidor poderá comparecer ao Procon da sua cidade, com o protocolo em mãos e formalizar uma reclamação. Leia mais ...

Nenhum comentário:

Postar um comentário