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sábado, 24 de outubro de 2015

LEI Nº 13.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 - Acrescenta art. 2o-A à Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13175.htm

2 comentários:

  1. Dr Alfredo, parabéns pela iniciativa. O senhor sempre na vanguarda. Espero ver mais posts contendo conselhos e interpretações sobre a legislação consumerista. Abraços.

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    1. Obrigado meu caro, esse espaço é nosso! Sinta-se à vontade para criticas, elogios e sugestões!

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