LEI Nº 13.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 - Acrescenta art. 2o-A à Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Dr Alfredo, parabéns pela iniciativa. O senhor sempre na vanguarda. Espero ver mais posts contendo conselhos e interpretações sobre a legislação consumerista. Abraços.
ResponderExcluirObrigado meu caro, esse espaço é nosso! Sinta-se à vontade para criticas, elogios e sugestões!
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