O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o REsp 2.209.304 (Tema Repetitivo 1.396) para decidir se o consumidor é obrigado a comprovar que tentou uma solução administrativa (como Procon, SAC ou plataformas como consumidor.gov) antes de entrar com uma ação judicial.
- Tese em discussão: Definir se a tentativa prévia de solução extrajudicial é um requisito para a configuração do interesse de agir em ações consumeristas de natureza prestacional.
- Suspensão nacional: A decisão do colegiado suspendeu o trâmite de todos os recursos especiais e agravos que tratam do mesmo tema no STJ e nas instâncias de segundo grau em todo o país, até o julgamento final do repetitivo.
- Contexto: O MP/MG argumenta que essa exigência cria um requisito processual não previsto em lei, limitando o acesso ao Judiciário, enquanto entidades do setor regulado (como bancos) defendem a manutenção da tese.
Fonte: STJ